quarta-feira, 25 de maio de 2016

O contrato (das obrigações - parágrafo 1º)

O contrato  (das obrigações - parágrafo 1º)

Texto: Ex 20.3-5a "Não terás outros deuses diante de mim..."

Expressamente proibido; não será admitido em hipótese alguma a associação de uma segunda pessoa a este contrato. Está sendo firmado entre Deus e você, você e Deus e não há brecha para mais ninguém.

Importante entendermos bem esse termo do contrato, porque sua "significância" assume uma proporção gigantesca.

Primeiro consideremos o evidente: Deus não quer que você seja regido por outro poder a não ser o dEle. No original a palavra hebraica que se traduz por "deuses" expressa não a ideia de uma divindade, mas de "poderes", ou, ainda, "autoridades".

Isto posto, percebemos um erro grave e expressamente combatido pelas escrituras. Porque as escrituras deixam bem esclarecida essa questão: "não há outro Deus além do Eterno!" E muitos de nós consideramos "divindades" temendo-as como se em si representassem alguma coisa.

O que temos nesses termos é exatamente a alusão do posicionamento de Deus quanto nossas distrações em deixar que alguma coisa ocupe ou concorra com a atenção a Ele. E Ele não admitirá isso!

Deus não quer nos ver prostrados a algo, ou na dependência de alguém a não ser dEle. Tente associar isso com a totalidade de nossa atenção a Deus que nos é exigida. Ele é Deus zeloso. Não é questão de ciúmes, não há motivos, quem perde é apenas o homem, a questão é que temos Alguém muito exigente do outro lado do contrato.

Segundo: temos que considerar ainda dentro da mesma "significância" que nem mesmo outro ser humano é admitido  nesse contrato de Deus com você. É um contrato apresentado para um povo, mas é de carácter particular. Se você concorda e sela este acordo, a responsabilidade é sua, e mesmo que seu próximo não viva sobre a observância do mesmo contrato, você deve por obrigação cumpri-lo na íntegra. Isso vai ser mais inteligível no restante das obrigações.

Portanto, é inadmissível uma concorrência neste contrato. A falta de observância deste termo ocorrerá na quebra de contrato, e mais consequências ainda... Claro, a permanência e fidelidade ao mesmo, também acarretará em benefícios que se estenderão até nossa posteridade.

Charly
continuamos no próximo artigo

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