sexta-feira, 10 de junho de 2016

O contrato (dos direitos - parágrafo 1°)

O contrato (dos direitos - parágrafo 1°)


Ex. 20.6  "Mas faço misericórdia até mil gerações daqueles que me amam..."

É bem provável que a exemplo de "cobertura" esse direito vem a demonstrar uma extensão de benefícios aos cônjuges, filhos, filhos dos filhos, em fim até mil gerações.

Mil gerações, você já calculou a média de tempo acarretada aqui? Claro que não, não é mesmo? Considere cada geração vivendo uma média de 50 anos (o que é pouco), você terá 50 mil anos de portas abertas para sua descendência. Isso é profundo e levaria a considerações escatológicas.

Mas não entrando em questões escatológicas, voltemos a esse tipo de termo que expressa uma cobertura contratual. É uma cláusula que exprime um compromisso de que os benefícios serão estendidos aos dependentes.

Devemos lembrar do que foi posto inicialmente no início dessa série de artigos sobre O CONTRATO: o caráter individual do mesmo. Mas o que temos aqui é que sua posteridade vai consequentemente se beneficiar do que Deus lhe concedeu, e isto por determinado tempo. Esse tempo é determinado porque Deus estará empregando o possível para alcançar também seus descendentes constituindo contrato com eles.

O emprego da palavra "misericórdia" remete bem essa questão, e leva-nos ao ato mais espetacular de todos os tempos; Deus colocar seu coração na miséria humana. Isso está associado a manifestação de Deus no mundo na pessoa de Cristo, a fim de proporcionar oportunidade a gerações de "receberem/aceitarem/adquirirem" os direitos da aliança.

Esse direito se relacionava com a oportunidade. Esse benefício foi a garantia de que o contrato seria oferecido a outros.

Charly 
continua...

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