sexta-feira, 3 de junho de 2016

O contrato (das obrigações - parágrafo 6°)

O contrato (das obrigações - parágrafo 6°)

Ex 20.15 "Não furtarás."

Não é tão simples como parece.

Segundo conta estudiosos da cultura hebraica, este termo se aplica à pessoas e não diretamente a bens. A priori não diz respeito a tomar objeto algum de outrem mas trata de surrupiar o bem maior de todos nós: nosso tempo, nossa atenção, nossa vitalidade, a verdade, e, por último, pode-se considerar um possível furto de pessoa também, o sequestro.

A mesma  questão, porém  ligada a bens será tratada mais a frente até mesmo pela reprovação do desejar o que está na posse de outrem.

É fundamental entendermos que "roubar" implica em muito mais do que já estamos acostumados a assimilar. Enganar já é um roubo, mentir também o é.

Se apelarmos para outros sinônimos de "furto" chegaremos possivelmente até a "extorsão", talvez até mesmo chegaremos na "corrupção", dando-nos a ideia de que toda e qualquer "manipulação" consistirá também em um furto.

Não furtarás.

Charly
continua...

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