segunda-feira, 6 de junho de 2016

O contrato (das obrigações - parágrafo 7°)

O contrato (das obrigações - parágrafo 7°)

Ex 20.16 "não dirás falso testemunho contra o teu próximo."

Expressa a obrigação de viver na verdade, no trato e no contrato e ainda em toda acareação de fatos. Mas este texto implica algo mais que a condenação da mentira.

A grosso modo subentendemos que não devemos mentir em acareação nenhuma, nem a favor de amigos, nem contra inimigos, e ainda, nem mesmo a favor de nós mesmos.

Como se trata de uma questão judicial onde acarreta em testemunho uma declaração, percebemos a importância de um pronunciamento, ou melhor, de nossa palavra. Dentro dessa questão percebemos que devemos tomar grande cuidado com o que falamos.

O contexto Cultural semita da época informa que quando era descoberto um testemunho falso, aquele que o pronunciou ou que falou uma inverdade a respeito de outra pessoa pagaria a penalidade que implicasse na consequência do ato delatado.

É mais sério que você imagina. Vou explicar a você: Se acaso alguém testemunhasse falsamente contra por exemplo um ato de furto, implicando na acusação de uma pessoa, que pela lei agora deveria responder pelo furto e perder uma das mãos. Se fosse descoberto o falso testemunho ou a pessoa fosse inocentada com provas que não foi responsável pelo furto, isso acarretaria na transferência da pena para quem levantou falso testemunho.

Exatamente, o acusador, mentiroso, deveria pagar a pena pagando pelo objeto furtado, reembolsando seu valor e ainda perdendo uma das mãos.

Lembra que no inicio do texto falei que essa obrigação não implica apenas na condenação da mentira?
Pois então, segundo estudiosos judeus, este texto implica inclusive em nossos achismo sobre as pessoas, quando em uma ocasião, nossa opinião poder pesar na consideração de outrem.

Charly
continua ...

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